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5289239-96.2023.8.09.0006
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 48.480,00
Orgao julgador
6ª Câmara Cível
Partes do Processo
DIVINO EVARISTO DA SILVA
CPF 235.***.***-04
BANCO PANAMERICANO
CNPJ 59.***.***.0001-13
ROYALE INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS EIRELI
CNPJ 35.***.***.0001-75
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
18/03/2025, 17:30Processo Arquivado
18/03/2025, 17:30AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS
18/03/2025, 17:29Ato Ordinatório
27/02/2025, 12:49Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divino Evaristo Da Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
27/02/2025, 12:49Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
27/02/2025, 12:49TRÂNSITO EM JULGADO - 27/02/2025
27/02/2025, 10:42Processo baixado à origem/devolvido
27/02/2025, 10:42Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO APELADO: Banco Pan S/A e OutroRELATOR: Des. Jeronymo Pedro Villas BoasCÂMARA: 6ª CÍVEL Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELA&Ccedi MONOCRÁTICA - Com Resolu��o do M�rito -> Nega��o de seguimento (CNJ:901)"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas APELAÇÃO CÍVEL Nº 5289239-96.2023.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLISAPELANTE: Divino Evaristo da Silva
04/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divino Evaristo Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação de seguimento - 03/02/2025 19:29:07)
03/02/2025, 20:13Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação de seguimento - 03/02/2025 19:29:07)
03/02/2025, 20:13Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação de seguimento
03/02/2025, 19:29Conclusos a(o) Relator(a)
03/02/2025, 12:10P/ O RELATOR
03/02/2025, 12:10Juntada -> Petição
27/01/2025, 10:39Documentos
Despacho
•16/05/2023, 17:49
Despacho
•27/06/2023, 17:44
Decisão
•06/09/2023, 14:55
Despacho
•18/09/2023, 15:55
Despacho
•28/09/2023, 18:56
Ato Ordinatório
•24/01/2024, 17:37
Ato Ordinatório
•24/01/2024, 17:51
Decisão
•10/04/2024, 17:50
Decisão
•08/07/2024, 16:12
Ato Ordinatório
•13/08/2024, 10:39
Sentença
•01/10/2024, 18:29
Despacho
•05/12/2024, 12:34
Despacho
•24/01/2025, 12:03
Decisão Monocrática
•03/02/2025, 19:29
Ato Ordinatório
•27/02/2025, 12:49