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5000708-09.2025.8.09.0051
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 23.953,60
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª
Partes do Processo
ERIVANY PEREIRA DOS SANTOS VITORINO
CPF 292.***.***-72
FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 15.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
MIRIAM CASSIA DOS SANTOS LOPES
OAB/GO 51563•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/03/2025, 17:03Processo Arquivado
07/03/2025, 17:03Transitado em Julgado
07/03/2025, 17:01Decisão -> Outras Decisões
24/02/2025, 13:33Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erivany Pereira Dos Santos Vitorino (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
24/02/2025, 13:33Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FFSCFI (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
24/02/2025, 13:33P/ DECISÃO
07/02/2025, 09:07PETIÇÃO DE GRATUIDADE
05/02/2025, 17:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Tribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da 32ª Vara Cível de Goiânia____________________________________________________________________Processo n.: 5000708-09.2025.8.09.0051SENTENÇAErivany Pereira Dos Santos Vitorino propôs a presente ação em face de Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento, já qualificados, conforme razões expostas na inicial.É o relatório. Decido.De plano, esclare&
04/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Tribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da 32ª Vara Cível de Goiânia____________________________________________________________________Processo n.: 5000708-09.2025.8.09.0051SENTENÇAErivany Pereira Dos Santos Vitorino propôs a presente ação em face de Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento, já qualificados, conforme razões expostas na inicial.É o relatório. Decido.De plano, esclare&
04/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
03/02/2025, 20:56Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
03/02/2025, 20:56Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FFSCFI (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )
03/02/2025, 20:56Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erivany Pereira Dos Santos Vitorino (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )
03/02/2025, 20:56COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
03/02/2025, 17:28Documentos
Despacho
•07/01/2025, 14:21
Sentença
•03/02/2025, 20:56
Decisão
•24/02/2025, 13:33
Ato Ordinatório
•07/03/2025, 17:01