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0001929-69.2020.8.09.0122

Acao Penal Procedimento SumarioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA JUDICIAL
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
ROSIMEIRE BORGES DA SILVA
CPF 023.***.***-96
Reu
IRAI RIBEIRO DA SILVA
TESTEMUNHA_JUIZO
MARCK LEMOS MARTINS DE MORAIS
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
JOSÉ CARLOS LEITE DE ANDRADE BESSA
OAB/GO 59752Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Mudança de Assunto Processual

03/04/2026, 00:42

Processo Arquivado

03/04/2025, 16:43

Mandado Cumprido

12/03/2025, 13:55

Intimação Lida

05/03/2025, 15:15

Certidão Expedida

28/02/2025, 17:34

Intimação Expedida

28/02/2025, 17:26

Mandado Expedido

28/02/2025, 17:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do estado de Goiás Vara CriminalComarca de Petrolina de Goiás-GO Processo n.º 0001929-69.2020.8.09.0122Data da distribuição: 08/01/2020 00:00:00Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CAR

04/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento da suspensão condicional do processo

03/02/2025, 21:44

Intimação Efetivada

03/02/2025, 21:44

Autos Conclusos

17/11/2024, 11:54

Juntada -> Petição

14/11/2024, 20:45

Intimação Lida

11/11/2024, 03:06

Intimação Expedida

30/10/2024, 16:31

Término da Suspensão do Processo

17/10/2024, 03:00
Documentos
Despacho
22/01/2021, 18:21
Despacho
29/07/2021, 15:44
Decisão
22/09/2021, 15:43
Despacho
07/11/2022, 18:07
Despacho
16/05/2023, 16:32
Despacho
20/02/2024, 15:08
Sentença
03/02/2025, 21:44