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5159282-25.2023.8.09.0044
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPagamento Atrasado / Correção MonetáriaContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 8.524,95
Orgao julgador
Formosa - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
ROSAMARIA SOARES RIBEIRO
CPF 829.***.***-72
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI
OAB/GO 29479•Representa: ATIVO
ADRIANE NOGUEIRA NAVES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certidão Expedida
29/04/2026, 20:55Juntada -> Petição
10/03/2026, 11:28Certidão Expedida
02/03/2026, 14:33Intimação Lida
20/02/2026, 03:05Intimação Efetivada
10/02/2026, 22:20Intimação Expedida
10/02/2026, 22:16Requisição de Pequeno Valor Expedida
08/02/2026, 17:37Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)
16/05/2025, 15:12Intimação Lida
13/02/2025, 03:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Formosa de Goiás Juizado das Fazendas Públicas DECISÃO Inicialmente, indefiro o pedido do autor quanto ao pagamento dos valores brutos, eis que as deduções legais devem ser computadas. Isso porque foi fixado Termo de Convênio nº 02/2023 – PGE, celebrado entre o Estado de Goiás e o TJGO, com intuito de regulamentar o repasse financeiro p
04/02/2025, 00:00Certidão Expedida
03/02/2025, 23:37Intimação Efetivada
03/02/2025, 23:36Intimação Expedida
03/02/2025, 23:36Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV
03/02/2025, 13:16Prazo Decorrido
27/01/2025, 14:45Documentos
Decisão
•21/03/2023, 17:58
Sentença
•01/02/2024, 18:07
Despacho
•26/06/2024, 13:48
Ato Ordinatório
•29/07/2024, 10:40
Decisão
•29/07/2024, 19:40
Ato Ordinatório
•05/08/2024, 13:51
Despacho
•19/08/2024, 15:05
Ato Ordinatório
•18/10/2024, 19:08
Decisão
•03/02/2025, 13:16