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5838043-82.2024.8.09.0174
Procedimento Comum CívelFériasSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 206.901,46
Orgao julgador
Senador Canedo - Vara de Fazendas Públicas
Partes do Processo
SERGIO VALENCA DO NASCIMENTO
CPF 402.***.***-34
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/02/2025, 09:17Processo Arquivado
28/02/2025, 09:17Transitado em Julgado
28/02/2025, 09:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE SENADOR CANEDOVARA DE FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTALe-mail: [email protected] Protocolo: 5838043-82.2024.8.09.0174 SENTENÇA SERGIO VALENÇA DO NASCIMENTO ajuizou a presente ação em face do ESTADO DE GOIÁS, partes devidamente qualificadas.Verifica-se que a parte autora, apesar de intimada a efetuar o pagamento das custas processuais, limitou-se a interpor
05/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
04/02/2025, 08:35Intimação Efetivada
04/02/2025, 08:35Juntada -> Petição
05/01/2025, 11:19Juntada de Documento
13/12/2024, 19:00Autos Conclusos
25/11/2024, 13:11Certidão Expedida
25/11/2024, 13:11Juntada de Documento
06/11/2024, 18:26Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
26/10/2024, 10:28Intimação Efetivada
26/10/2024, 10:28Juntada -> Petição
08/10/2024, 18:09Autos Conclusos
25/09/2024, 16:37Documentos
Despacho
•14/09/2024, 07:49
Decisão
•26/10/2024, 10:28
Decisão
•06/11/2024, 16:33
Relatório e Voto
•10/12/2024, 15:07
Sentença
•04/02/2025, 08:35