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5810060-06.2024.8.09.0014
Restituição de Coisas ApreendidasCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aragarças - Vara Criminal
Partes do Processo
WELLINGTON BATISTA DA SILVA
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão Expedida
30/07/2025, 15:10Processo Arquivado
30/07/2025, 15:10Juntada de Documento
11/06/2025, 14:40Ofício(s) Expedido(s)
26/05/2025, 16:15Intimação Efetivada
08/05/2025, 15:41Alvará Expedido
28/04/2025, 21:42Intimação Lida
05/02/2025, 14:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Decis�o de Saneamento e Organiza��o (CNJ:12387)"} Configuracao_Projudi-->ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE ARAGARÇAS2ª VARA JUDICIALSENTENÇAProcesso n.: 5810060-06.2024.8.09.0014Acusado/Réu: Goias Mp Procuradoria Geral De Justica Da sentença colacionada no evento de n. 01.6 verifica-se que foi declarada extinta a punibilidade do investigado Wellington Batista Da Silva nos autos de n. 5292319-44.2023.8.09.0014, e
05/02/2025, 00:00Intimação Expedida
04/02/2025, 09:05Intimação Efetivada
04/02/2025, 09:05Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
22/01/2025, 17:04Autos Conclusos
07/11/2024, 17:25Juntada -> Petição
06/11/2024, 16:51Intimação Lida
02/09/2024, 03:16Intimação Expedida
22/08/2024, 17:30Documentos
Decisão
•22/01/2025, 17:04