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6038959-16.2024.8.09.0051
Acordo De Nao Persecucao PenalFalsidade ideológicaCrimes contra a Fé PúblicaDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas das Garantias
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
EDUARDO HENRIQUE JOSE DE SOUZA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
08/04/2026, 16:58Certidão Expedida
08/04/2026, 16:58Intimação Efetivada
24/02/2026, 11:01Intimação Expedida
24/02/2026, 10:59Intimação Lida
20/02/2026, 11:45Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
19/02/2026, 17:26Intimação Expedida
19/02/2026, 17:26Autos Conclusos
19/02/2026, 14:35Juntada -> Petição -> Parecer
10/02/2026, 17:25Intimação Lida
10/02/2026, 17:25Juntada de Documento
10/02/2026, 15:42Intimação Expedida
10/02/2026, 15:42Processo Desarquivado
10/02/2026, 15:39Processo Arquivado
05/02/2025, 14:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIAGABINETE DO JUIZ DA 2ª VARA DAS GARANTIASFórum Cível Desembargador Heitor Moraes Fleury, Av. Olinda, nº 722, Qd. G, Lt. 04, Sl. 804 - Park Lozandes, GOIÂNIA, Estado de Goiás, 74884-120Telefone para contato: (62) 3018-8310/8313/8314E-mail: [email protected] Autos nº 6038959-16.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Questões e Process
05/02/2025, 00:00Documentos
Decisão
•16/12/2024, 21:31
Decisão
•04/02/2025, 09:05
Sentença
•19/02/2026, 17:26