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5087627-35.2024.8.09.0051
Liquidação de Sentença pelo Procedimento ComumFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 19.268,29
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
07/05/2025, 13:21Preclusão e Arquivamento
07/05/2025, 13:20Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (13/03/2025 15:50:54))
24/03/2025, 03:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual SENTENÇA Em face do pedido de extinção formulado pela parte exequente em cumprimento/liquidação de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, homologo a desistência e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo s
17/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adelcione Fernandes Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 13/03/2025 15:50:54)
14/03/2025, 15:28On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 13/03/2025 15:50:54)
14/03/2025, 15:28Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
13/03/2025, 15:50P/ SENTENÇA
05/03/2025, 13:48Manifestação - pedido de desistência SEM resolução do mérito
28/02/2025, 15:28Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (31/01/2025 16:20:27))
14/02/2025, 03:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DESPACHO Trata-se de liquidação de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, proferida na ação coletiva n. 5148959-81.2016, proposta pelo SINTEGO/GO, em que se reconheceu a obrigação de pagar o piso salarial nacional aos profissionais da educação contr
05/02/2025, 00:00On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 31/01/2025 16:20:27)
04/02/2025, 09:52Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adelcione Fernandes Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 31/01/2025 16:20:27)
04/02/2025, 09:52Despacho -> Mero Expediente
31/01/2025, 16:20P/ DECISÃO
29/01/2025, 16:10Documentos
Decisão
•21/02/2024, 19:04
Decisão Monocrática
•06/04/2024, 19:59
Despacho
•19/04/2024, 18:27
Despacho
•25/06/2024, 17:15
Decisão
•25/07/2024, 17:38
Decisão
•30/09/2024, 18:21
Decisão Monocrática
•25/10/2024, 13:40
Decisão Monocrática
•30/10/2024, 13:30
Despacho
•31/10/2024, 12:32
Despacho
•31/01/2025, 16:20
Sentença
•13/03/2025, 15:50