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5071720-83.2025.8.09.0051
Agravo de InstrumentoData BaseSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 22.265,50
Orgao julgador
10ª Câmara Cível
Partes do Processo
EDGARDO ALMEIDA BARBOSA
CPF 572.***.***-68
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
LUANA MAYARA RIBEIRO
OAB/GO 65945•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
28/02/2025, 09:52Trânsitado em Julgado em 28/02/2025
28/02/2025, 09:52Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4129 em 06/02/2025
06/02/2025, 08:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSGabinete do Desembargador Rodrigo de Silveira10ª Câmara CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5071720-83.2025.8.09.0051Comarca de origem: GoiâniaAGRAVANTE: EDGARDO ALMEIDA BARBOSAAGRAVADO: ESTADO DE GOIASÓrgão Julgador: 10ª Câmara Cível ([email protected])RELATOR: Desembargador RODRIGO DE SILVEIRA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTI
05/02/2025, 00:00Ofício Comunicatório
04/02/2025, 10:26Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edgardo Almeida Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado - 03/02/2025 14:30:13)
04/02/2025, 10:26Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado
03/02/2025, 14:30Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
03/02/2025, 14:30Peticão Enviada
31/01/2025, 10:1210ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: RODRIGO DE SILVEIRA
31/01/2025, 10:12Autos Conclusos
31/01/2025, 10:12Documentos
Decisão
•03/02/2025, 14:30