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5928622-57.2024.8.09.0051
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 38.711,31
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recurso Repetitivo / Recurso de Repercussão Geral
17/06/2025, 19:54Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (27/05/2025 16:59:11))
27/05/2025, 20:04Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amalia Marques Borges (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (27/05/2025 16:59:11))
27/05/2025, 20:04Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
27/05/2025, 16:59Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Amalia Marques Borges (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (CNJ:272) - )
27/05/2025, 16:59Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (CNJ:272) - )
27/05/2025, 16:59P/ DECISÃO
07/04/2025, 10:27Juntada -> Petição
28/03/2025, 10:16DESENTRANHAMENTO EVENTO 40
28/03/2025, 10:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO
24/03/2025, 00:00Réu - manifestar sobre petitório de movimentação 37 - 10 dias
21/03/2025, 18:47Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a. (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
21/03/2025, 18:47Juntada -> Petição -> Resposta
02/03/2025, 07:57Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amalia Marques Borges (Referente à Mov. Citação Efetivada - 26/02/2025 12:14:37)
27/02/2025, 16:29Para Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a. (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (04/11/2024 16:47:31))
26/02/2025, 12:14Documentos
Decisão
•21/10/2024, 11:19
Ato Ordinatório
•23/01/2025, 12:59
Despacho
•04/02/2025, 10:45
Despacho
•21/03/2025, 18:47
Decisão
•27/05/2025, 16:59