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6045117-09.2024.8.09.0174

Procedimento Comum CívelAnulação e Correção de Provas / QuestõesConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Senador Canedo - Vara de Fazendas Públicas
Partes do Processo
DAVI FERREIRA GOMES
CPF 037.***.***-03
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO
CNPJ 09.***.***.0001-04
Reu
Advogados / Representantes
NATANAEL BEDA DA CRUZ
OAB/GO 65075Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

24/03/2025, 12:37

Arquivado Definitivamente

24/03/2025, 12:37

Transitado em Julgado

24/03/2025, 12:36

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

24/02/2025, 18:47

Intimação Efetivada

24/02/2025, 18:47

Autos Conclusos

20/02/2025, 18:37

Juntada -> Petição

20/02/2025, 17:58

Juntada de Documento

19/02/2025, 13:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE SENADOR CANEDOVARA DE FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTALe-mail: [email protected] Protocolo: 6045117-09.2024.8.09.0174 DECISÃO Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judicial, formulado na petição inicial da ação ajuizada por DAVI FERREIRA GOMES em desfavor do ESTADO DE GOIÁS e outro, partes devidamente qualifi

05/02/2025, 00:00

Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça

04/02/2025, 11:18

Intimação Efetivada

04/02/2025, 11:18

Autos Conclusos

11/12/2024, 15:18

Juntada -> Petição

11/12/2024, 13:54

Despacho -> Mero Expediente

05/12/2024, 08:15

Intimação Efetivada

05/12/2024, 08:15
Documentos
Despacho
05/12/2024, 08:15
Decisão
04/02/2025, 11:18
Decisão Monocrática
18/02/2025, 17:47
Sentença
24/02/2025, 18:47