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5745316-85.2024.8.09.0051
Procedimento Especial da Lei AntitóxicosTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 2ª, 4ª, 5ª , 8ª e 9ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
ALINE FERNANDES DE MOURA
BRUNO DE OLIVEIRA
JONATHAN RAFAEL SILVA ANUNCIACAO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão de arquivamento
12/02/2025, 13:54Processo Arquivado
12/02/2025, 13:54Cert.não há bens apreendidos
12/02/2025, 13:51certidão de transito em julgado
12/02/2025, 13:40Término da Suspensão do Processo
12/02/2025, 13:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 4ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e DetençãoAv. Olinda, nº 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP: 74884-120, sal
05/02/2025, 00:00Por Laudelina Angelica Campanholo Amisy (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (04/02/2025 13:08:32))
04/02/2025, 13:43ciente
04/02/2025, 13:43Sentença. Extinção da punibilidade pelo cumprimento integral do ANPP.
04/02/2025, 13:08On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
04/02/2025, 13:08Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALINE FERNANDES DE MOURA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
04/02/2025, 13:08P/ SENTENÇA
31/01/2025, 15:09Por Laudelina Angelica Campanholo Amisy (Referente à Mov. Juntada -> Petição (30/01/2025 20:24:31))
31/01/2025, 15:08manifestação
31/01/2025, 15:08On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 30/01/2025 20:24:31)
31/01/2025, 13:10Documentos
Decisão
•02/08/2024, 12:35
Decisão
•02/08/2024, 15:15
Decisão
•30/08/2024, 18:02
Decisão
•04/09/2024, 20:04
Despacho
•11/09/2024, 18:55
Decisão
•01/10/2024, 18:05
Despacho
•04/10/2024, 18:06
Decisão
•04/11/2024, 18:44
Decisão
•06/11/2024, 18:03
Despacho
•29/01/2025, 18:44
Sentença
•04/02/2025, 13:08