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5204916-41.2022.8.09.0024

Inquérito PolicialDesacatoCrimes Praticados por Particular Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Caldas Novas - 3ª Vara Criminal
Partes do Processo
SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
CNPJ 01.***.***.0001-48
Autor
DIEGO FERNANDO GUIMARAES CAETANO
CPF 115.***.***-99
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE CALDAS NOVAS - 3ª VARA CRIMINALAV. C, QD. 1-A, BAIRRO ITAGUAÍ IIIGabinete Virtual - Telefone/WhatsApp: (64) 3454-9631Balcão Virtual - Telefone/WhatsApp: (64) 3454-9635 - Email: [email protected] n. 5204916-41.2022.8.09.0024 SENTENÇA Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar infração penal tipificada no artigo 340, do C

05/02/2025, 00:00

ARQUIVAMENTO DO FEITO

04/02/2025, 13:50

Processo Arquivado

04/02/2025, 13:50

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Diego Fernando Guimarães Caetano - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 04/02/2025 08:59:27)

04/02/2025, 13:49

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

04/02/2025, 08:59

P/ SENTENÇA

03/02/2025, 14:54

Juntada -> Petição

03/02/2025, 14:39

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/12/2024 16:22:36))

21/01/2025, 03:36

Vista ao Ministério Público

10/12/2024, 16:22

On-line para Caldas Novas - Promotoria da 3ª Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

10/12/2024, 16:22

guia pagamento

10/12/2024, 16:16

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Diego Fernando Guimarães Caetano - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 12/11/2024 14:51:08)

12/11/2024, 14:51

BOLETO 5ª PARCELA

12/11/2024, 14:51

Juntada -> Petição

12/11/2024, 14:25

Despacho -> Mero Expediente

17/09/2024, 19:25
Documentos
Decisão
08/04/2022, 16:07
Despacho
20/03/2023, 18:14
Despacho
26/07/2023, 09:42
Despacho
17/09/2024, 19:25
Sentença
04/02/2025, 08:59