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5235601-89.2021.8.09.0113

Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
5ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

RESTITUIÇÃO DOS AUTOS - CUSTAS FINAIS PAGAS

08/04/2025, 19:33

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

28/03/2025, 00:00

- Certidão de Crédito Judicial: Guia 07618354850

27/03/2025, 09:17

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco BMG S/A (Referente à Mov. Cálculo de Custas (27/03/2025 09:17:24) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)

27/03/2025, 09:17

Processo Arquivado

28/02/2025, 17:28

ARQUIVAMENTO

28/02/2025, 17:27

TRÂNSITO EM JULGADO

28/02/2025, 17:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Comarca de Niquelândia Estado de Goiás Vara Cível Fórum de Niquelândia/GO - Praça do Níquel, n.º 06, Setor Jardim Aurora - Telefone: (62) 3354-2513 - E-mail: [email protected] Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de s

05/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Ana de Resende (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 04/02/2025 06:24:39)

04/02/2025, 14:54

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco BMG S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 04/02/2025 06:24:39)

04/02/2025, 14:54

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

04/02/2025, 06:24

Autos Conclusos

29/01/2025, 14:54

TRANSCURSO DE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DAS PARTES

29/01/2025, 14:54

ALVARÁ PAGO - EXPEDIDO À MOV. 132

18/12/2024, 14:23

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Ana de Resende - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )

18/12/2024, 14:23
Documentos
Despacho
22/06/2021, 10:36
Decisão
31/08/2021, 06:12
Decisão
20/09/2021, 16:06
Despacho
09/10/2021, 06:51
Despacho
08/12/2021, 08:24
Relatório e Voto
24/01/2022, 11:02
Decisão
06/04/2022, 14:01
Despacho
26/07/2022, 21:21
Sentença
07/11/2022, 16:53
Ementa
06/02/2023, 11:26
Relatório e Voto
06/02/2023, 11:26
Decisão
24/02/2023, 12:10
Decisão
21/04/2023, 14:39
Decisão
13/06/2023, 18:05
Despacho
02/07/2024, 18:03