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5235601-89.2021.8.09.0113
Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
5ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
RESTITUIÇÃO DOS AUTOS - CUSTAS FINAIS PAGAS
08/04/2025, 19:33Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/03/2025, 00:00- Certidão de Crédito Judicial: Guia 07618354850
27/03/2025, 09:17Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco BMG S/A (Referente à Mov. Cálculo de Custas (27/03/2025 09:17:24) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)
27/03/2025, 09:17Processo Arquivado
28/02/2025, 17:28ARQUIVAMENTO
28/02/2025, 17:27TRÂNSITO EM JULGADO
28/02/2025, 17:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Comarca de Niquelândia Estado de Goiás Vara Cível Fórum de Niquelândia/GO - Praça do Níquel, n.º 06, Setor Jardim Aurora - Telefone: (62) 3354-2513 - E-mail: [email protected] Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de s
05/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Ana de Resende (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 04/02/2025 06:24:39)
04/02/2025, 14:54Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco BMG S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 04/02/2025 06:24:39)
04/02/2025, 14:54Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/02/2025, 06:24Autos Conclusos
29/01/2025, 14:54TRANSCURSO DE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DAS PARTES
29/01/2025, 14:54ALVARÁ PAGO - EXPEDIDO À MOV. 132
18/12/2024, 14:23Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Ana de Resende - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
18/12/2024, 14:23Documentos
Despacho
•22/06/2021, 10:36
Decisão
•31/08/2021, 06:12
Decisão
•20/09/2021, 16:06
Despacho
•09/10/2021, 06:51
Despacho
•08/12/2021, 08:24
Relatório e Voto
•24/01/2022, 11:02
Decisão
•06/04/2022, 14:01
Despacho
•26/07/2022, 21:21
Sentença
•07/11/2022, 16:53
Ementa
•06/02/2023, 11:26
Relatório e Voto
•06/02/2023, 11:26
Decisão
•24/02/2023, 12:10
Decisão
•21/04/2023, 14:39
Decisão
•13/06/2023, 18:05
Despacho
•02/07/2024, 18:03