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5082155-53.2024.8.09.0051
Liquidação de Sentença pelo Procedimento ComumFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 15.816,15
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
MAGNO TAVARES SILVEIRA
CPF 908.***.***-34
GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (31/01/2025 17:17:32))
14/02/2025, 03:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de GoiâniaGabinete da 8ª Vara da Fazenda Pública DECISÃO Processo n. 5082155-53.2024.8.09.0051 O Exequente opôs embargos de declaração (evento 25), sob o argumento de que haveria omissão na sentença de evento 22.Verbera que a sentença está eivada de nulidade, pois não analisou todas as provas. Assim, pleiteia o acolhimento dos embargos para qu
05/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magno Tavares Silveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 31/01/2025 17:17:32)
04/02/2025, 15:04On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 31/01/2025 17:17:32)
04/02/2025, 15:04Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
31/01/2025, 17:17P/ DECISÃO
10/12/2024, 08:33Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva (Normal) - Distribuído para: Suelenita Soares Correia
21/11/2024, 17:19redistribuição
21/11/2024, 17:19Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (17/10/2024 15:20:09))
28/10/2024, 03:01Juntada -> Petição
23/10/2024, 13:00contrarrazoar embargos de declaração
17/10/2024, 15:20On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
17/10/2024, 15:20Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (20/09/2024 18:47:33))
30/09/2024, 03:01Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
24/09/2024, 15:14Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
20/09/2024, 18:47Documentos
Decisão
•23/02/2024, 17:42
Decisão
•15/07/2024, 12:16
Sentença
•20/09/2024, 18:47
Ato Ordinatório
•17/10/2024, 15:20
Sentença
•31/01/2025, 17:17