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5293986-85.2022.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 9.761,19
Orgao julgador
Goiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
REDE UNIAO AUTO POSTO LTDA
Autor
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E FISCALIZACAO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
Reu
CLEIBE BATISTA DE OLIVEIRA
NAO_VINCULADOS
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
NAO_VINCULADOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

17/02/2025, 12:21

Automaticamente para Estado De Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (04/02/2025 15:24:50))

14/02/2025, 03:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

05/02/2025, 00:00

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Litisconsorte Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 04/02/2025 15:24:50)

04/02/2025, 15:25

Intimação para requerer o que lhes aprouver

04/02/2025, 15:24

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de REDE UNIÃO AUTO POSTO LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

04/02/2025, 15:24

Transitado em Julgado

04/02/2025, 15:23

Para a parte autora

12/12/2024, 13:30

Automaticamente para Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (22/10/2024 15:08:21))

21/11/2024, 03:00

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Litisconsorte Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 22/10/2024 15:08:21)

11/11/2024, 18:16

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

22/10/2024, 15:08

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de REDE UNIÃO AUTO POSTO LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

22/10/2024, 15:08

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de REDE UNIÃO AUTO POSTO LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

22/10/2024, 15:08

Prazo decorrido para o Estado de Goiás

16/10/2024, 16:46

P/ SENTENÇA

28/09/2024, 18:13
Documentos
Decisão
20/05/2022, 14:19
Ato Ordinatório
13/07/2022, 14:01
Decisão
21/10/2022, 15:30
Despacho
10/07/2024, 00:32
Sentença
22/10/2024, 15:08