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5101982-63.2021.8.09.0113

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
10ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Restituição Dos Autos - Custas Finais Pagas

10/04/2025, 18:29

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

28/03/2025, 00:00

- Certidão de Crédito Judicial: Guia 07624338950

27/03/2025, 17:25

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg Sa (Referente à Mov. Cálculo de Custas (27/03/2025 17:25:48) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)

27/03/2025, 17:25

REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR PARA APURAÇÃO DE CUSTAS FINAIS/ARQUIVAMENTO

28/02/2025, 18:40

Processo Arquivado

28/02/2025, 18:40

TRÂNSITO EM JULGADO

28/02/2025, 18:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOComarca de NiquelândiaEstado de GoiásVara CívelFórum de Niquelândia/GO - Praça do Níquel, n.º 06, Setor Jardim Aurora - Telefone: (62) 3354-2513 - E-mail: [email protected] n.º: 5101982-63.2021.8.09.0113Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaPolo A

05/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Firmino Tavares (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 04/02/2025 06:36:56)

04/02/2025, 15:33

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 04/02/2025 06:36:56)

04/02/2025, 15:33

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

04/02/2025, 06:36

TRANSCURSO DE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DAS PARTES

22/01/2025, 13:02

Autos Conclusos

22/01/2025, 13:02

INTIMAÇÃO PARA AS PARTES MANIFESTAREM NOS AUTOS

11/12/2024, 17:03

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Firmino Tavares (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

11/12/2024, 17:03
Documentos
Decisão
17/03/2021, 18:17
Despacho
04/04/2021, 10:03
Despacho
30/04/2021, 09:33
Decisão
10/08/2021, 17:19
Decisão
18/03/2022, 09:20
Decisão
11/11/2022, 17:31
Decisão
24/03/2023, 18:25
Sentença
19/07/2023, 17:01
Ementa
25/09/2023, 11:11
Relatório e Voto
25/09/2023, 11:11
Despacho
30/10/2023, 12:09
Ementa
06/11/2023, 10:37
Relatório e Voto
06/11/2023, 10:37
Decisão
12/01/2024, 14:54
Decisão
20/03/2024, 18:27