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5171451-48.2021.8.09.0130
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaCorreção Monetária de Benefício pago com atrasoReajustes e Revisões EspecíficosRMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões EspecíficasDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 25.962,53
Orgao julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
MARCIO ANTONIO DE FREITAS
CPF 477.***.***-15
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
- arquivamento dos autos -
16/07/2025, 17:00Processo Arquivado
16/07/2025, 17:00aos 07/07/2025
16/07/2025, 16:59Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (13/06/2025 09:56:03))
23/06/2025, 03:26Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência - Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (13/06/2025 09:56:03))
23/06/2025, 03:26Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Márcio Antônio De Freitas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (13/06/2025 09:56:03))
13/06/2025, 16:14Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Márcio Antônio De Freitas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 13/06/2025 09:56:03)
13/06/2025, 14:34On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 13/06/2025 09:56:03)
13/06/2025, 14:34On-line para Adv(s). de Goiás Previdência - Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 13/06/2025 09:56:03)
13/06/2025, 14:34Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/06/2025, 09:56- sem qualquer manifestação da parte autora e conclusão dos autos -
12/06/2025, 18:45P/ SENTENÇA
12/06/2025, 18:45intimar autor p/ requerer o que reputar devido
19/05/2025, 17:51Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Márcio Antônio De Freitas - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
19/05/2025, 17:51(Referente à Mov. Juntada de Documento (04/04/2025 17:15:40))
19/05/2025, 17:49Documentos
Despacho
•19/04/2021, 15:37
Ato Ordinatório
•21/05/2021, 09:16
Ato Ordinatório
•16/06/2021, 21:04
Sentença
•17/06/2022, 22:30
Despacho
•05/10/2022, 22:30
Decisão
•15/03/2023, 17:56
Despacho
•26/04/2023, 18:05
Despacho
•27/06/2023, 13:15
Despacho
•14/08/2023, 14:32
Ementa
•16/10/2023, 19:00
Relatório e Voto
•16/10/2023, 19:00
Ato Ordinatório
•24/11/2023, 17:32
Decisão
•09/12/2023, 12:58
Ato Ordinatório
•20/06/2024, 17:14
Decisão
•31/10/2024, 18:38