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5933415-39.2024.8.09.0051

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
CINTIA KELMA RODRIGUES DE PAIVA
CPF 012.***.***-81
Autor
NU FINANCEIRA SA SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 30.***.***.0001-43
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

05/03/2025, 15:42

Transitado em Julgado

28/02/2025, 16:19

Autos Devolvidos da Instância Superior

28/02/2025, 16:19

Autos Devolvidos da Instância Superior

28/02/2025, 16:19

Certidão Expedida

05/02/2025, 11:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 5933415-39.2024.8.09.0051. Recorrente: Cintia Kelma Rodrigues De Paiva Recorrido: Nu Financeira S.a Juízo de origem: 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia-GO Juiz sentenciante: Karinne Thormin da Silva Relator: Pedro Silva Corrêa DECISÃO MO MONOCRÁTICA - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Avenida Olinda, Qd. G, Lote 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP: 74884-120 E-mail: [email protected]

05/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento

04/02/2025, 15:41

Intimação Efetivada

04/02/2025, 15:41

Autos Conclusos

31/01/2025, 16:46

Recurso Autuado

31/01/2025, 16:45

Recurso Distribuído

31/01/2025, 13:27

Recurso Distribuído

31/01/2025, 13:27

Juntada -> Petição -> Contrarrazões

15/01/2025, 13:14

Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo

17/12/2024, 19:17

Intimação Efetivada

17/12/2024, 19:17
Documentos
Decisão
09/10/2024, 16:50
Sentença
15/12/2024, 21:44
Decisão
17/12/2024, 19:17
Decisão Monocrática
04/02/2025, 15:41