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5649362-17.2021.8.09.0051
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 9.602,12
Orgao julgador
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais
Processos relacionados
Partes do Processo
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
CNPJ 61.***.***.0001-60
EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
CNPJ 01.***.***.0001-04
Advogados / Representantes
CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE
OAB/GO 138636•Representa: ATIVO
JAYME SOARES DA ROCHA FILHO
OAB/GO 51175•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
14/02/2025, 17:17Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª (Retornado para: JOYRE CUNHA SOBRINHO)
11/02/2025, 16:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5649362-17.2021.8.09.0051Exequente(s): Porto Seguro Companhia De Seguros GeraisExecutado(s): Celg Distribuicao S.aNatureza: Cumprimento de SentençaSENTENÇA / MANDADOA presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outr
05/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5649362-17.2021.8.09.0051Exequente(s): Porto Seguro Companhia De Seguros GeraisExecutado(s): Celg Distribuicao S.aNatureza: Cumprimento de SentençaSENTENÇA / MANDADOA presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outr
05/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/02/2025, 16:14Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celg Distribuicao S.a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
04/02/2025, 16:14Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
04/02/2025, 16:14P/ DECISÃO
04/02/2025, 13:09Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível (Encaminhado para: Everton Pereira Santos)
15/01/2025, 14:31Juntada -> Petição
20/12/2024, 11:06Parte autora/exequente para manifestar nos autos
18/12/2024, 11:28Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
18/12/2024, 11:28Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 12/11/2024 14:00:31)
12/11/2024, 14:00CERTIDÃO ALVARÁ EXPEDIDO AG. ASSINATURA SISCONDJ
12/11/2024, 14:00EXTRATO DO SISCONDJ: SALDO ATUALIZADO DA CONTA JUDICIAL
12/11/2024, 13:51Documentos
Despacho
•13/12/2021, 16:07
Despacho
•18/12/2021, 00:10
Despacho
•11/02/2022, 19:14
Ato Ordinatório
•18/05/2022, 10:31
Decisão
•06/12/2022, 20:00
Sentença
•31/03/2023, 00:25
Ato Ordinatório
•03/05/2023, 16:11
Ementa
•15/08/2023, 10:55
Relatório e Voto
•15/08/2023, 10:55
Ementa
•25/09/2023, 21:49
Relatório e Voto
•25/09/2023, 21:49
Decisão
•24/11/2023, 13:26
Decisão
•21/05/2024, 14:09
Decisão
•25/09/2024, 19:44
Ato Ordinatório
•11/10/2024, 12:11