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5045955-64.2025.8.09.0131
Procedimento do Juizado Especial CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 6.119,58
Orgao julgador
Porangatu - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ALCIDES ALVES DE SOUZA
CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
CNPJ 04.***.***.0001-28
Advogados / Representantes
MARCELO CARVALHO URZEDO
OAB/GO 72182•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/02/2025, 18:41Processo Arquivado
20/02/2025, 18:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder JudiciárioJuizado Especial Cível e CriminalComarca de PorangatuEstado de Goiás Autos nº: 5045955-64.2025.8.09.0131Polo ativo: Alcides Alves De SouzaPolo passivo: Caixa De Assistencia Aos Aposentados E PensionistasNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível SENTENÇA Trata-se de açã
05/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alcides Alves De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência territorial - 04/02/2025 15:22:49)
04/02/2025, 16:16SENTENÇA
04/02/2025, 15:22Peticão Enviada
23/01/2025, 08:26Autos Conclusos
23/01/2025, 08:26Porangatu - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Laís Fiori Lopes
23/01/2025, 08:26Documentos
Decisão
•04/02/2025, 15:22
Ato Ordinatório
•20/02/2025, 18:41