Voltar para busca
5934234-96.2024.8.09.0011
Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 67.535,84
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
ROSEMARY SOUSA DA SILVA
CPF 632.***.***-44
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
26/09/2025, 10:59Transitado em Julgado
26/09/2025, 10:58Intimação Efetivada
01/09/2025, 22:34Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 18:52Intimação Expedida
01/09/2025, 18:52Certidão Expedida
29/08/2025, 16:55Término da Suspensão do Processo
29/08/2025, 16:55Autos Conclusos
29/08/2025, 16:55Juntada -> Petição
07/04/2025, 21:46Juntada -> Petição
19/03/2025, 14:29Juntada -> Petição
24/02/2025, 15:06Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
12/02/2025, 16:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da ação coletiva n° 52863
05/02/2025, 00:00Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recurso Especial Repetitivos
04/02/2025, 16:31Intimação Efetivada
04/02/2025, 16:31Documentos
Decisão
•26/11/2024, 15:44
Decisão
•04/02/2025, 16:31
Sentença
•01/09/2025, 18:50