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5881675-65.2024.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 27.598,49
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
ELOISA JAQUELINE SILVA ARRUDA
CPF 041.***.***-40
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862Representa: ATIVO
ALEXANDRE FELIX GROSS
OAB/GO 40240Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

26/09/2025, 15:30

Transitado em Julgado

26/09/2025, 15:30

Intimação Efetivada

01/09/2025, 22:56

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 19:06

Intimação Expedida

01/09/2025, 19:06

Certidão Expedida

29/08/2025, 17:13

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 17:13

Autos Conclusos

29/08/2025, 17:13

Juntada -> Petição

25/08/2025, 13:29

Juntada -> Petição

03/04/2025, 23:13

Intimação Lida

21/02/2025, 03:01

Juntada -> Petição

19/02/2025, 09:01

Intimação Expedida

11/02/2025, 17:16

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

11/02/2025, 17:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da ação coletiva n° 52863

05/02/2025, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
17/09/2024, 16:58
Decisão
03/12/2024, 15:43
Ato Ordinatório
05/12/2024, 14:59
Decisão
04/02/2025, 16:31
Sentença
01/09/2025, 19:06