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6116764-68.2024.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 36.774,15
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
VIVIANE VASCONCELOS SANTOS
CPF 975.***.***-87
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

25/09/2025, 14:03

Transitado em Julgado

25/09/2025, 14:01

Intimação Efetivada

01/09/2025, 22:45

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 19:00

Intimação Expedida

01/09/2025, 19:00

Certidão Expedida

29/08/2025, 17:06

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 17:06

Autos Conclusos

29/08/2025, 17:06

Juntada -> Petição

17/04/2025, 08:42

Juntada -> Petição

21/03/2025, 14:58

Juntada -> Petição

19/03/2025, 08:10

Juntada -> Petição

19/02/2025, 08:51

Retificação de Classe Processual

12/02/2025, 17:05

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

12/02/2025, 17:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da ação coletiva n° 52863

05/02/2025, 00:00
Documentos
Decisão
04/02/2025, 16:31
Sentença
01/09/2025, 19:00