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6116764-68.2024.8.09.0011
Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 36.774,15
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
VIVIANE VASCONCELOS SANTOS
CPF 975.***.***-87
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
25/09/2025, 14:03Transitado em Julgado
25/09/2025, 14:01Intimação Efetivada
01/09/2025, 22:45Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 19:00Intimação Expedida
01/09/2025, 19:00Certidão Expedida
29/08/2025, 17:06Término da Suspensão do Processo
29/08/2025, 17:06Autos Conclusos
29/08/2025, 17:06Juntada -> Petição
17/04/2025, 08:42Juntada -> Petição
21/03/2025, 14:58Juntada -> Petição
19/03/2025, 08:10Juntada -> Petição
19/02/2025, 08:51Retificação de Classe Processual
12/02/2025, 17:05Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
12/02/2025, 17:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da ação coletiva n° 52863
05/02/2025, 00:00Documentos
Decisão
•04/02/2025, 16:31
Sentença
•01/09/2025, 19:00