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5852116-21.2024.8.09.0025
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 13.320,08
Orgao julgador
Caldas Novas - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cálculo de Custas
08/10/2025, 13:29Intimação Não Efetivada
16/08/2025, 15:01Intimação Expedida
07/07/2025, 22:34Processo Arquivado
02/07/2025, 14:37Processo Desarquivado
02/07/2025, 14:36Processo Arquivado
09/04/2025, 15:50Processo Desarquivado
09/04/2025, 15:40Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/03/2025, 00:00Cálculo de Custas
26/03/2025, 03:48Intimação Efetivada
26/03/2025, 03:47Processo Arquivado
25/02/2025, 11:27Cálculo de Custas
25/02/2025, 10:27Certidão Expedida
24/02/2025, 15:34Transitado em Julgado
24/02/2025, 15:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CALDAS NOVAS2º Juizado Especial Cível e CriminalE-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n.: 5852116-21.2024.8.09.0025Polo ativo: Alessandro Silva MirandaPolo passivo: Banco Bradesco S.a. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais proposta por Alessandro Silva Miran
05/02/2025, 00:00Documentos
Decisão
•06/09/2024, 13:33
Sentença
•02/02/2025, 15:00