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5256484-44.2024.8.09.0051
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 20.123,55
Orgao julgador
Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª
Partes do Processo
SUELEN CAROLINE CONCEICAO BRANDAO
CPF 702.***.***-06
EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
CNPJ 01.***.***.0001-04
Advogados / Representantes
VICTOR JOSE DA SILVA
OAB/GO 65296•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
14/03/2025, 14:1827/02/2025
14/03/2025, 14:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Suelem Caroline Conceicao BrandaoRequerido(a)/Executado(a): EQUATORIAL ENERGIA GOIAS DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por EQUATORIAL ENERGIA GOIAS S/A em face PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5256484-44.2024.8.09.0051Requerente/
05/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Suelem Caroline Conceicao Brandao (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
04/02/2025, 16:42Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EQUATORIAL ENERGIA GOIAS (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
04/02/2025, 16:42P/ DECISÃO
05/12/2024, 16:04Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Suelem Caroline Conceicao Brandao (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 06/11/2024 21:02:52)
12/11/2024, 09:10Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
06/11/2024, 21:02Comprovada a relação jurídica - Autora inadimplente
25/10/2024, 19:04Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Suelem Caroline Conceicao Brandao (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
25/10/2024, 19:04Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EQUATORIAL ENERGIA GOIAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
25/10/2024, 19:04P/ SENTENÇA
21/10/2024, 16:05INTERLOCUTORIA
07/10/2024, 11:09ATO ORDINATÓRIO - PROMOVER ANDAMENTO FEITO (extinção)
27/09/2024, 17:10Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Suelem Caroline Conceicao Brandao (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
27/09/2024, 17:10Documentos
Ato Ordinatório
•05/04/2024, 13:11
Decisão
•30/04/2024, 22:08
Ato Ordinatório
•10/07/2024, 15:02
Decisão
•05/08/2024, 14:48
Ato Ordinatório
•03/09/2024, 19:23
Ato Ordinatório
•27/09/2024, 17:10
Sentença
•25/10/2024, 19:04
Decisão
•04/02/2025, 16:42
Ato Ordinatório
•14/03/2025, 14:17