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5558066-84.2023.8.09.0101

Cumprimento de sentençaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 5.077,30
Orgao julgador
Luziânia - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ADRIANA PEREIRA DE JESUS
Autor
BANCO PAN S/A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGUIMENTOS NPL IPANEMA VI NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

21/02/2025, 13:50

certidão trânsito em julgado

21/02/2025, 13:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Comarca de LuziâniaGabinete da Juíza Jéssica Lourenço de Sá SantosProcesso n.º: 5558066-84.2023.8.09.0101Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente: Adriana Pereira De JesusRequerido: Banco Pan SaNos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este a

05/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Pereira De Jesus (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 04/02/2025 16:15:59)

04/02/2025, 16:56

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 04/02/2025 16:15:59)

04/02/2025, 16:56

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema Vi - Não Padronizado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 04/02/2025 16:15:59)

04/02/2025, 16:56

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

04/02/2025, 16:15

P/ SENTENÇA

03/02/2025, 01:05

certidão decorreu prazo da parte autora sem qualquer manifestação

03/02/2025, 01:05

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Pereira De Jesus - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/12/2024 11:31:58)

15/01/2025, 17:07

FUNDO DE INVESTIMENTO

15/01/2025, 17:06

MANIFESTACAO___DEVOLUCAO_DE_VALORES_X4H5M.pdf_X4H5M.

15/01/2025, 16:17

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema Vi - Não Padronizado - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 09/12/2024 18:08:11)

19/12/2024, 18:42

BANCO PAN - R$ 927,37

19/12/2024, 18:42

certidão decorreu prazo da 2º parte requerida sem qualquer manifestação

19/12/2024, 05:11
Documentos
Despacho
25/08/2023, 15:49
Decisão
30/08/2023, 07:53
Despacho
19/10/2023, 18:27
Sentença
26/03/2024, 20:15
Despacho
23/04/2024, 11:00
Decisão
02/08/2024, 14:32
Decisão
04/11/2024, 18:57
Decisão
06/12/2024, 11:31
Sentença
04/02/2025, 16:15