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6095590-37.2024.8.09.0129

Procedimento do Juizado Especial CívelCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 10.047,94
Orgao julgador
Pontalina - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
RONDINELLI CONCEICAO DE FREITAS
CPF 618.***.***-91
Autor
RDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
CNPJ 08.***.***.0019-60
Reu
BRF S.A.
CNPJ 01.***.***.0437-99
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS ARCANJO RIZZO
OAB/GO 51535Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

28/02/2025, 18:28

Transitado em Julgado

28/02/2025, 18:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Pontalina Protocolo: 6095590-37.2024.8.09.0129 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente(s): Rondinelli Conceição De Freitas Requerido (s): Rdm Transportes E Logistica Ltda Brf S.a. SENTENÇA Trata-se de Aç&atil

05/02/2025, 00:00

Sentença - extinção - incompetência territorial

04/02/2025, 16:54

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rondinelli Conceição De Freitas (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência territorial (CNJ:11378) - )

04/02/2025, 16:54

P/ DECISÃO

15/01/2025, 16:01

Pontalina - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes

02/12/2024, 14:52

Peticão Enviada

02/12/2024, 14:52
Documentos
Sentença
04/02/2025, 16:54