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5097887-81.2021.8.09.0018
Cumprimento de sentençaReserva RemuneradaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 26.595,92
Orgao julgador
Bom Jesus de Goiás - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
ILDEMAR BRAZ SIQUEIRA
CPF 374.***.***-72
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
GOIAS PREVIDENCIA DO ESTADO DE GOIAS - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
14/03/2025, 16:02Ausência de valores remanescentes nos autos.
14/03/2025, 16:02Despacho -> Mero Expediente
12/03/2025, 19:46Autos Conclusos
12/03/2025, 15:44Juntada -> Petição
06/03/2025, 16:14Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (01/02/2025 13:01:17))
14/02/2025, 03:04Automaticamente para (Polo Passivo)Goiasprev Goiás Previdência (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (01/02/2025 13:01:17))
14/02/2025, 03:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE BOM JESUSBom Jesus de Goiás - Juizado das Fazendas PúblicasAv. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro TropicalCEP: 75.570-000 - Fone: 64--3608-3069/1395Processo nº 5097887-81.2021.8.09.0018Requerente:Ildemar Braz SiqueiraRequerido(a):Estado De GoiásNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de
05/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ildemar Braz Siqueira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 01/02/2025 13:01:17)
04/02/2025, 17:31On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 01/02/2025 13:01:17)
04/02/2025, 17:31On-line para Adv(s). de Goiasprev Goiás Previdência (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 01/02/2025 13:01:17)
04/02/2025, 17:31Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/02/2025, 13:01concluso
28/01/2025, 12:51Autos Conclusos
28/01/2025, 12:51Decurso de prazo
28/01/2025, 12:49Documentos
Despacho
•12/03/2021, 15:57
Sentença
•13/01/2022, 19:02
Despacho
•28/11/2022, 11:14
Decisão
•22/05/2023, 08:33
Despacho
•29/01/2024, 21:04
Decisão
•14/03/2024, 10:51
Decisão
•12/08/2024, 18:49
Ato Ordinatório
•26/11/2024, 14:36
Sentença
•01/02/2025, 13:01
Despacho
•12/03/2025, 19:46