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5736578-68.2023.8.09.0011
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Criminais
Partes do Processo
SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
CNPJ 01.***.***.0001-48
SUSAMAR MOREIRA DIAS
CPF 064.***.***-19
Advogados / Representantes
GISELE RIBEIRO DOS SANTOS
OAB/GO 63591•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado
19/02/2026, 15:23Processo Arquivado
19/02/2026, 15:23Processo Desarquivado
19/02/2026, 15:22Processo Arquivado
10/02/2025, 15:03Arquivado Definitivamente
10/02/2025, 15:01Intimação Efetivada
03/02/2025, 14:43Certidão Expedida
03/02/2025, 14:40Alvará Expedido
03/02/2025, 13:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde Gabinete da 3ª Vara Criminal Protocolo n.°: 5736578-68.2023.8.09.0011 D E C I S Ã O Trata os autos de pedido de restituição de fiança formulado por Suzamar Moreira Dias (movimentação n.º 56).Instando a manifestar-se, o representante do Ministério Público
30/01/2025, 00:00Decisão -> Outras Decisões
29/01/2025, 15:10Intimação Efetivada
29/01/2025, 15:10Autos Conclusos
29/01/2025, 11:11Juntada -> Petição
29/01/2025, 08:21Intimação Lida
29/01/2025, 08:20Despacho -> Mero Expediente
28/01/2025, 18:21Documentos
Despacho
•04/11/2023, 23:50
Decisão
•05/11/2023, 11:29
Decisão
•01/12/2023, 13:57
Sentença
•15/01/2025, 09:56
Despacho
•28/01/2025, 18:21
Decisão
•29/01/2025, 15:10