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5736578-68.2023.8.09.0011

Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Criminais
Partes do Processo
SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
CNPJ 01.***.***.0001-48
Autor
SUSAMAR MOREIRA DIAS
CPF 064.***.***-19
Reu
Advogados / Representantes
GISELE RIBEIRO DOS SANTOS
OAB/GO 63591Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado

19/02/2026, 15:23

Processo Arquivado

19/02/2026, 15:23

Processo Desarquivado

19/02/2026, 15:22

Processo Arquivado

10/02/2025, 15:03

Arquivado Definitivamente

10/02/2025, 15:01

Intimação Efetivada

03/02/2025, 14:43

Certidão Expedida

03/02/2025, 14:40

Alvará Expedido

03/02/2025, 13:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde Gabinete da 3ª Vara Criminal Protocolo n.°: 5736578-68.2023.8.09.0011 D E C I S Ã O Trata os autos de pedido de restituição de fiança formulado por Suzamar Moreira Dias (movimentação n.º 56).Instando a manifestar-se, o representante do Ministério Público

30/01/2025, 00:00

Decisão -> Outras Decisões

29/01/2025, 15:10

Intimação Efetivada

29/01/2025, 15:10

Autos Conclusos

29/01/2025, 11:11

Juntada -> Petição

29/01/2025, 08:21

Intimação Lida

29/01/2025, 08:20

Despacho -> Mero Expediente

28/01/2025, 18:21
Documentos
Despacho
04/11/2023, 23:50
Decisão
05/11/2023, 11:29
Decisão
01/12/2023, 13:57
Sentença
15/01/2025, 09:56
Despacho
28/01/2025, 18:21
Decisão
29/01/2025, 15:10