Voltar para busca
5072875-81.2024.8.09.0011
Inquérito PolicialCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Sanclerlândia - Vara Criminal
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
COLETIVIDADE
DIOGO VINICIO FERREIRA
CPF 008.***.***-26
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
24/03/2025, 14:50Comparecimentos mensais - Diogo Vinicio Ferreira
24/03/2025, 14:50Processo Desarquivado
24/03/2025, 14:49Processo Arquivado
12/02/2025, 15:21Por Antonella da Cunha Paladino (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (04/02/2025 19:44:31))
05/02/2025, 13:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5072875-81.2024.8.09.0011. COMARCA DE SANCLERLÂNDIAVARA JUDICIAL ÚNICA Av. X, Qd. M. Lt. 07/15 - Setor Planalto, CEP 76.160-000, Município de SanclerlândiaTelefone:(62) 3611-2107/E-mail: [email protected] Natureza:PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito PolicialPolo Ativo
05/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
04/02/2025, 19:44On-line para Sanclerlândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
04/02/2025, 19:44Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Diogo Vinicio Ferreira - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
04/02/2025, 19:44P/ SENTENÇA
03/02/2025, 09:33Juntada -> Petição
28/01/2025, 16:23Por Leonardo Seixlack Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento (28/01/2025 11:14:17))
28/01/2025, 16:23On-line para Sanclerlândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 28/01/2025 11:14:17)
28/01/2025, 11:24CERTIDÃO
28/01/2025, 11:14Por Antonella da Cunha Paladino (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (14/01/2025 19:55:44))
15/01/2025, 12:48Documentos
Decisão
•04/02/2024, 10:54
Decisão
•04/02/2024, 14:14
Despacho
•08/02/2024, 09:16
Despacho
•08/02/2024, 22:22
Ato Ordinatório
•13/03/2024, 18:24
Despacho
•19/03/2024, 18:01
Decisão
•14/01/2025, 19:55
Sentença
•04/02/2025, 19:44