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6024852-83.2024.8.09.0174
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 10.154,85
Orgao julgador
Senador Canedo - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
ANTONIO ROGERIO DE SOUSA MOREIRA
CPF 702.***.***-67
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
FABIO CASTRO ARAUJO
OAB/GO 34543•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado
28/02/2025, 12:05Processo Arquivado
28/02/2025, 12:05Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
12/02/2025, 15:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 6024852-83.2024.8.09.0174 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação por danos morais proposta por ANTONIO ROGERIO DE SOUSA MOREIRA em face do BANCO BRADESCO S/A, partes já devidamente qualificadas.Devidamente intimado para apresentar com
05/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
04/02/2025, 20:38Intimação Efetivada
04/02/2025, 20:38Prazo Decorrido
03/02/2025, 09:59Autos Conclusos
03/02/2025, 09:59Decisão -> deferimento
06/12/2024, 09:54Intimação Efetivada
06/12/2024, 09:54Autos Conclusos
28/11/2024, 17:37Juntada -> Petição
28/11/2024, 15:13Despacho -> Mero Expediente
08/11/2024, 15:50Intimação Efetivada
08/11/2024, 15:50Certidão Expedida
07/11/2024, 15:22Documentos
Despacho
•08/11/2024, 15:50
Decisão
•06/12/2024, 09:54
Sentença
•04/02/2025, 20:38