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5071510-32.2025.8.09.0051

Agravo de InstrumentoCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 43.764,16
Orgao julgador
6ª Câmara Cível
Partes do Processo
DEVALMIR OLIVEIRA DOS SANTOS
CPF 395.***.***-53
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
LUANA MAYARA RIBEIRO
OAB/GO 65945Representa: ATIVO
Movimentacoes

TRÂNSITO EM JULGADO - 26/05/2025

28/05/2025, 15:47

Processo Arquivado

28/05/2025, 15:47

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (14/04/2025 21:49:41))

12/05/2025, 17:26

Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça

30/04/2025, 18:25

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

30/04/2025, 14:41

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Devalmir Oliveira Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 14/04/2025 21:49:41)

28/04/2025, 20:06

On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 14/04/2025 21:49:41)

28/04/2025, 20:06

Ofício(s) Expedido(s)

28/04/2025, 20:05

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento

14/04/2025, 21:49

Conclusão ao Relator

03/04/2025, 13:16

P/ O RELATOR

03/04/2025, 13:16

Identificados pela BERNA - Sistema de Inteligência Artificial

06/03/2025, 10:03

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (04/02/2025 21:07:09))

17/02/2025, 03:05

Pendência Verificada - CEJUSC 2º GRAU

06/02/2025, 14:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5071510-32.2025.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAAGRAVANTE: Devalmir Oliveira dos SantosAGRAVADO: Estado de GoiásRELATOR: Des. Jeronymo Pedro Villas BoasCÂMARA: 6ª CÍVEL D E C I S Ã O P R E L I M I N A R 1. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de atribui&cc

06/02/2025, 00:00
Documentos
Decisão
04/02/2025, 21:07
Decisão Monocrática
14/04/2025, 21:49
Decisão
30/04/2025, 18:25