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5049832-58.2025.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasIrredutibilidade de VencimentosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 58.763,90
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
CIABER DE CARVALHO BEZERRA
CPF 585.***.***-87
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI
OAB/GO 29479Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Redistribuído

02/10/2025, 09:11

Certidão Expedida

02/10/2025, 09:11

Certidão Expedida

05/03/2025, 14:29

Processo Arquivado

05/03/2025, 14:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual SENTENÇA Em face do pedido de extinção formulado pela parte exequente em cumprimento/liquidação de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, homologo a desistência e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem reso

30/01/2025, 00:00

Intimação Efetivada

29/01/2025, 15:28

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência

27/01/2025, 13:19

Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça

27/01/2025, 13:19

Autos Conclusos

24/01/2025, 15:12

Retificação de Classe Processual

24/01/2025, 14:41

Juntada -> Petição -> Desistencia Requerida

24/01/2025, 10:19

Juntada de Documento

24/01/2025, 07:00

Processo Distribuído

24/01/2025, 06:34

Peticão Enviada

24/01/2025, 06:34
Documentos
Sentença
27/01/2025, 13:19