Voltar para busca
5049832-58.2025.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasIrredutibilidade de VencimentosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 58.763,90
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
CIABER DE CARVALHO BEZERRA
CPF 585.***.***-87
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI
OAB/GO 29479•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Redistribuído
02/10/2025, 09:11Certidão Expedida
02/10/2025, 09:11Certidão Expedida
05/03/2025, 14:29Processo Arquivado
05/03/2025, 14:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual SENTENÇA Em face do pedido de extinção formulado pela parte exequente em cumprimento/liquidação de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, homologo a desistência e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem reso
30/01/2025, 00:00Intimação Efetivada
29/01/2025, 15:28Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
27/01/2025, 13:19Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
27/01/2025, 13:19Autos Conclusos
24/01/2025, 15:12Retificação de Classe Processual
24/01/2025, 14:41Juntada -> Petição -> Desistencia Requerida
24/01/2025, 10:19Juntada de Documento
24/01/2025, 07:00Processo Distribuído
24/01/2025, 06:34Peticão Enviada
24/01/2025, 06:34Documentos
Sentença
•27/01/2025, 13:19