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5898660-86.2024.8.09.0051
Liquidação de Sentença pelo Procedimento ComumFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 54.807,90
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
SOELMA DE SOUSA LIMA BATISTA
CPF 607.***.***-20
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
KLISMANN CARBONARO ALMEIDA ANDRADE
OAB/GO 54162•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
29/09/2025, 09:36Intimação Lida
14/08/2025, 03:05Intimação Efetivada
04/08/2025, 13:41Intimação Expedida
04/08/2025, 13:32Decisão -> Cancelamento da distribuição
01/08/2025, 15:06Autos Conclusos
14/03/2025, 12:12Certidão Expedida
14/03/2025, 12:11Intimação Lida
17/02/2025, 03:21Juntada -> Petição
06/02/2025, 17:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DESPACHO Trata-se de liquidação de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, proferida na ação coletiva n. 5148959-81.2016, proposta pelo SINTEGO/GO, em que se reconheceu a obrigação de pagar o piso salarial nacional aos profissionais da educação contr
06/02/2025, 00:00Intimação Expedida
05/02/2025, 09:56Intimação Efetivada
05/02/2025, 09:56Retificação de Classe Processual
05/02/2025, 09:55Despacho -> Mero Expediente
30/01/2025, 16:24Autos Conclusos
10/01/2025, 14:56Documentos
Ato Ordinatório
•25/09/2024, 15:22
Decisão
•25/09/2024, 19:04
Decisão
•08/10/2024, 18:18
Decisão
•08/11/2024, 17:53
Despacho
•30/01/2025, 16:23
Despacho
•01/08/2025, 15:06