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5099324-53.2024.8.09.0051

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
9ª Câmara Cível
Partes do Processo
MARIA ALEXANDRINA DA SILVA
CPF 995.***.***-68
Autor
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

ANEXO

07/04/2025, 19:17

Processo Arquivado

02/04/2025, 14:57

Processo Desarquivado

02/04/2025, 14:56

ANEXO

28/03/2025, 15:23

Comprovante de Pagamento de Custas Finais

13/02/2025, 09:42

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

06/02/2025, 00:00

- Certidão de Crédito Judicial: Guia 07369769950

05/02/2025, 10:09

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco Sa (Referente à Mov. Cálculo de Custas (05/02/2025 10:08:59) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)

05/02/2025, 10:08

Processo Arquivado

27/01/2025, 17:47

Retorno à Serventia de Origem

22/01/2025, 16:16

Processo baixado à origem/devolvido

22/01/2025, 16:16

Acórdão/Decisão Monocrática

22/01/2025, 16:16

ANO XVII, EDIÇÃO nº 4084, SEÇÃO I, INT. 27/11/2024, DISP. 28/11/2024, PUB. 29/11

29/11/2024, 13:47

Pendência Verificada - CEJUSC 2º Grau

27/11/2024, 16:04

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Alexandrina Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação de seguimento - 27/11/2024 11:00:39)

27/11/2024, 12:39
Documentos
Despacho
28/02/2024, 14:00
Decisão
14/03/2024, 15:33
Ato Ordinatório
15/03/2024, 15:47
Ato Ordinatório
12/07/2024, 18:00
Sentença
11/10/2024, 17:45
Decisão Monocrática
27/11/2024, 11:00