Voltar para busca
5392410-94.2024.8.09.0051
Execucao FiscalICMS/ImportaçãoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 99.622,18
Orgao julgador
Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 3ª
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
CASA DE CARNES MASTER BEEF DE VOTUP.LTDA
CNPJ 07.***.***.0001-17
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
17/03/2025, 17:19Arquivado conforme Sentença evento 20
17/03/2025, 17:18custas
14/02/2025, 10:41Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CASA DE CARNES MASTER BEEF DE VOTUP.LTDA - Polo Passivo (Referente à Mov. Cálculo de Custas - 15/01/2025 22:54:35)
05/02/2025, 10:19Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Transitado em Julgado (09/01/2025 15:38:08))
21/01/2025, 03:02Cálculo de Custas
15/01/2025, 22:54- Guia Final Número: 07263927150
15/01/2025, 22:51Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CASA DE CARNES MASTER BEEF DE VOTUP.LTDA (Referente à Mov. Cálculo de Custas (15/01/2025 22:51:50) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)
15/01/2025, 22:51On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 09/01/2025 15:38:08)
09/01/2025, 15:38Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CASA DE CARNES MASTER BEEF DE VOTUP.LTDA (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 09/01/2025 15:38:08)
09/01/2025, 15:38Sentença - Trânsito em Julgado e Contadoria
09/01/2025, 15:38Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (22/10/2024 15:59:55))
04/11/2024, 03:00Carta de Citação Efetivada ev. 05
30/10/2024, 13:36Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito
22/10/2024, 15:59Documentos
Despacho
•20/05/2024, 15:05
Despacho
•04/07/2024, 09:39
Sentença
•22/10/2024, 15:59