Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5392410-94.2024.8.09.0051

Execucao FiscalICMS/ImportaçãoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 99.622,18
Orgao julgador
Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 3ª
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Autor
CASA DE CARNES MASTER BEEF DE VOTUP.LTDA
CNPJ 07.***.***.0001-17
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

17/03/2025, 17:19

Arquivado conforme Sentença evento 20

17/03/2025, 17:18

custas

14/02/2025, 10:41

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

06/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CASA DE CARNES MASTER BEEF DE VOTUP.LTDA - Polo Passivo (Referente à Mov. Cálculo de Custas - 15/01/2025 22:54:35)

05/02/2025, 10:19

Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Transitado em Julgado (09/01/2025 15:38:08))

21/01/2025, 03:02

Cálculo de Custas

15/01/2025, 22:54

- Guia Final Número: 07263927150

15/01/2025, 22:51

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CASA DE CARNES MASTER BEEF DE VOTUP.LTDA (Referente à Mov. Cálculo de Custas (15/01/2025 22:51:50) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)

15/01/2025, 22:51

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 09/01/2025 15:38:08)

09/01/2025, 15:38

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CASA DE CARNES MASTER BEEF DE VOTUP.LTDA (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 09/01/2025 15:38:08)

09/01/2025, 15:38

Sentença - Trânsito em Julgado e Contadoria

09/01/2025, 15:38

Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (22/10/2024 15:59:55))

04/11/2024, 03:00

Carta de Citação Efetivada ev. 05

30/10/2024, 13:36

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito

22/10/2024, 15:59
Documentos
Despacho
20/05/2024, 15:05
Despacho
04/07/2024, 09:39
Sentença
22/10/2024, 15:59