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6080428-42.2024.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 20.380,77
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
JACKELINE LEMES BORGES
CPF 015.***.***-07
Autor
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES
OAB/GO 30480Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Redistribuído

30/09/2025, 10:28

Certidão Expedida

30/09/2025, 10:28

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

02/07/2025, 16:52

Intimação Efetivada

26/06/2025, 17:22

Intimação Expedida

26/06/2025, 15:16

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF

26/06/2025, 15:16

Autos Conclusos

27/02/2025, 13:25

Juntada -> Petição -> Apelação

24/02/2025, 15:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 8ª vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de GoiâniaProcesso n.º 6080428-42.2024.8.09.0051Exequente: Jackeline Lemes BorgesExecutado: Estado De Goias Decisão Cuida-se de embargos de declaração contra decisão que julgou extinto a execução por falta de legitimidade ativa para dar cumprimento individual a Sentença

06/02/2025, 00:00

Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração

05/02/2025, 10:47

Intimação Efetivada

05/02/2025, 10:47

Autos Conclusos

13/12/2024, 16:55

Juntada -> Petição -> Embargos de declaração

11/12/2024, 17:40

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação

04/12/2024, 13:49

Autos Conclusos

04/12/2024, 11:27
Documentos
Ato Ordinatório
04/12/2024, 11:27
Sentença
04/12/2024, 13:49
Decisão
05/02/2025, 10:47
Decisão
26/06/2025, 15:16