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5189886-34.2021.8.09.0142
Cumprimento de sentençaCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 2.100,32
Orgao julgador
Santa Helena de Goiás - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
LEILIENE TIZO ARANTES DE MEDEIROS E CIA LTDA
CNPJ 06.***.***.0001-84
VANESSA ASSIS DOS SANTOS
CPF 029.***.***-99
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada -> Petição
16/09/2025, 09:44Arquivado Definitivamente
17/02/2025, 05:33Processo Arquivado
17/02/2025, 05:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXECUTADA: Vanessa Assis dos SantosNATUREZA: Execução de sentença- D E C I S Ã O -Requer o exequente a penhora salarial no importe de 30% (trinta por cento) dos vencimentos da executada (mov. 232).Em detida análise dos autos, obse PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Santa Helena de GoiásJuizado Especial Cível (JEC)PROTOCOLO: 5189886-34.2021.8.09.0142EXEQUENTE: Leiliene Tizo Arantes de Medeiros - ME.
06/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
05/02/2025, 11:29Decisão -> Indeferimento
05/02/2025, 10:57Autos Conclusos
04/02/2025, 08:20Processo Desarquivado
04/02/2025, 08:20Juntada -> Petição
04/02/2025, 08:16Juntada -> Petição
03/09/2024, 15:35Juntada de Documento
15/08/2024, 16:33Juntada de Documento
15/08/2024, 14:13Juntada de Petição
07/08/2024, 18:21Juntada -> Petição
01/08/2024, 16:55Juntada -> Petição
31/07/2024, 18:15Documentos
Despacho
•06/05/2021, 08:39
Sentença
•13/07/2021, 14:59
Decisão
•03/09/2021, 14:17
Decisão
•19/10/2021, 17:28
Despacho
•14/12/2021, 15:25
Decisão
•26/01/2022, 09:57
Decisão
•17/03/2022, 15:08
Decisão
•04/05/2022, 13:51
Despacho
•19/05/2022, 08:29
Decisão
•20/06/2022, 05:57
Decisão
•15/07/2022, 09:43
Decisão
•27/10/2022, 17:12
Decisão
•17/11/2022, 15:18
Decisão
•03/02/2023, 02:24
Decisão
•08/03/2023, 18:49