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5827887-50.2023.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasCorreção Monetária de Diferenças Pagas em AtrasoReajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 21.969,41
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
ALLANA COSTA ALVARES BARROS
CPF 478.***.***-68
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Redistribuído
30/09/2025, 10:07Certidão Expedida
30/09/2025, 10:07Intimação Lida
14/07/2025, 00:53Intimação Expedida
02/07/2025, 16:59Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
02/07/2025, 16:59Intimação Efetivada
26/06/2025, 17:22Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF
26/06/2025, 15:16Intimação Expedida
26/06/2025, 15:16Autos Conclusos
20/03/2025, 09:30Juntada -> Petição
06/03/2025, 18:05Intimação Efetivada
26/02/2025, 14:34Intimação Lida
17/02/2025, 03:21Juntada -> Petição
12/02/2025, 08:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 8ª vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de GoiâniaProcesso n.º 5827887-50.2023.8.09.0051Exequente: Allana Costa Álvares BarrosExecutado: ESTADO DE GOIÁS Decisão Cuida-se de embargos de declaração argumentando pela existência de omissão na decisão embargada quanto a forma dos parâmetros fixados na
06/02/2025, 00:00Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
05/02/2025, 11:31Documentos
Decisão
•11/12/2023, 17:13
Ato Ordinatório
•22/01/2024, 14:58
Decisão
•14/02/2024, 16:49
Decisão
•08/07/2024, 15:44
Decisão
•29/10/2024, 15:31
Decisão
•19/11/2024, 11:34
Relatório e Voto
•16/12/2024, 18:29
Decisão
•05/02/2025, 11:31
Decisão
•26/06/2025, 15:16