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5827887-50.2023.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasCorreção Monetária de Diferenças Pagas em AtrasoReajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 21.969,41
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
ALLANA COSTA ALVARES BARROS
CPF 478.***.***-68
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Redistribuído

30/09/2025, 10:07

Certidão Expedida

30/09/2025, 10:07

Intimação Lida

14/07/2025, 00:53

Intimação Expedida

02/07/2025, 16:59

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

02/07/2025, 16:59

Intimação Efetivada

26/06/2025, 17:22

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF

26/06/2025, 15:16

Intimação Expedida

26/06/2025, 15:16

Autos Conclusos

20/03/2025, 09:30

Juntada -> Petição

06/03/2025, 18:05

Intimação Efetivada

26/02/2025, 14:34

Intimação Lida

17/02/2025, 03:21

Juntada -> Petição

12/02/2025, 08:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 8ª vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de GoiâniaProcesso n.º 5827887-50.2023.8.09.0051Exequente: Allana Costa Álvares BarrosExecutado: ESTADO DE GOIÁS Decisão Cuida-se de embargos de declaração argumentando pela existência de omissão na decisão embargada quanto a forma dos parâmetros fixados na

06/02/2025, 00:00

Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração

05/02/2025, 11:31
Documentos
Decisão
11/12/2023, 17:13
Ato Ordinatório
22/01/2024, 14:58
Decisão
14/02/2024, 16:49
Decisão
08/07/2024, 15:44
Decisão
29/10/2024, 15:31
Decisão
19/11/2024, 11:34
Relatório e Voto
16/12/2024, 18:29
Decisão
05/02/2025, 11:31
Decisão
26/06/2025, 15:16