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5250201-73.2023.8.09.0072
Inquérito PolicialCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Inhumas - Vara Criminal
Partes do Processo
GOIAS MP PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
CNPJ 01.***.***.0001-30
GOIAS MP PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
CNPJ 01.***.***.0001-30
JOISE ALINE DAMASCENO MANZAN
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento dos autos
24/04/2025, 18:57Processo Arquivado
24/04/2025, 18:57Alvará já expedido nos autos do SEEU n° 7000015-02.2024.8.09.0091
24/04/2025, 18:56Alvará já expedido nos autos do SEEU n° 7000015-02.2024.8.09.0091
07/02/2025, 15:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de InhumasVara CriminalGabinete da Juíza Mônica Miranda Gomes de Oliveira EstrelaWhatsApp: (62) 992537313 / E-mail: [email protected] de Reunião: https://tjgo.zoom.us/j/4906804332 SENTENÇAProcesso nº: 5250201-73.2023.8.09.0072Requerente: Ministerio PublicoRequerido: Joise Aline Damasceno Manzan Trata-se de Inquérito Policial nº 356/2023 instaurado
06/02/2025, 00:00Por Francisco Jose Cruz Araujo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (05/02/2025 12:12:16))
05/02/2025, 22:31Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
05/02/2025, 12:12On-line para Inhumas - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
05/02/2025, 12:12Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joise Aline Damasceno Manzan - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
05/02/2025, 12:12Antecedentes criminais
03/02/2025, 17:55Término da Suspensão do Processo
03/02/2025, 17:55P/ SENTENÇA
03/02/2025, 17:55Juntada -> Petição
31/01/2025, 15:15Por Francisco Jose Cruz Araujo (Referente à Mov. Juntada de Documento (23/01/2025 14:25:18))
31/01/2025, 15:15MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Maurício Alexandre Gebrim
23/01/2025, 15:35Documentos
Decisão
•28/04/2023, 14:17
Decisão
•30/11/2023, 16:13
Sentença
•23/01/2025, 14:25
Decisão
•05/02/2025, 12:12