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5065196-39.2020.8.09.0021
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Caçu - Vara Cível
Partes do Processo
ANAZIA COELHO GUIMARAES
CPF 850.***.***-34
DOCTORS INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES EIRELI
CNPJ 23.***.***.0001-72
BANCO ITAU CONSIGNADO SA
CNPJ 33.***.***.0001-19
EMMELINE FLOR RIBEIRO
Advogados / Representantes
CLEIDIMAR VIANA MEDEIROS
OAB/GO 25070•Representa: ATIVO
YANA CAVALCANTE DE SOUZA
OAB/GO 22930•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
16/05/2025, 14:15TRANSITO EM JULGADO
16/05/2025, 14:15Para (Polo Passivo) Doctors Industria E Comercio De Colchões Eireli (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (03/12/2024 22:54:32))
15/04/2025, 15:34Para (Polo Passivo) Doctors Industria E Comercio De Colchões Eireli - Código de Rastreamento Correios: YQ636218292BR idPendenciaCorreios3093886idPendenciaCorreios
29/03/2025, 00:25Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anazia Coelho Guimaraes - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 04/12/2024 08:03:51)
24/02/2025, 13:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Recolha parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, custas de despesas postais para expedição das correnpondência solicitadas
30/01/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anazia Coelho Guimaraes - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 04/12/2024 08:03:51)
29/01/2025, 15:39Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anazia Coelho Guimaraes - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 04/12/2024 08:03:51)
04/12/2024, 08:04RECOLHER GUIA
04/12/2024, 08:03Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
03/12/2024, 22:54Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anazia Coelho Guimaraes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
03/12/2024, 22:54Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itau Consignado Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
03/12/2024, 22:54P/ SENTENÇA
27/09/2024, 16:57JUNTADA PETIÇÃO
20/09/2024, 14:48Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itau Consignado Sa (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 02/09/2024 12:38:53)
02/09/2024, 12:52Documentos
Decisão de Pedido de Urgência
•07/04/2020, 17:08
Ato Ordinatório
•07/12/2020, 14:32
Ato Ordinatório
•14/01/2021, 16:24
Decisão
•27/01/2022, 21:08
Despacho
•14/02/2022, 21:19
Decisão
•08/06/2022, 22:05
Decisão
•29/11/2022, 08:19
Decisão
•17/03/2023, 09:40
Ato Ordinatório
•17/04/2023, 18:51
Despacho
•16/06/2023, 19:06
Ato Ordinatório
•01/08/2023, 15:13
Decisão
•28/10/2023, 21:56
Decisão
•28/08/2024, 21:59
Sentença
•03/12/2024, 22:54
Ato Ordinatório
•04/12/2024, 08:03