Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6072603-70.2024.8.09.0011

Procedimento Comum CívelCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 23.769,60
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

15/07/2025, 15:33

TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2025

15/07/2025, 15:33

Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida

30/06/2025, 15:10

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandra Sobrinho Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (06/06/2025 13:26:30))

06/06/2025, 13:42

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial

06/06/2025, 13:26

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sandra Sobrinho Da Silva (Referente à Mov. - )

06/06/2025, 13:26

P/ DECISÃO

19/05/2025, 15:36

PRAZO IN ALBIS PARA O AUTOR

19/05/2025, 15:26

Despacho -> Mero Expediente

15/05/2025, 21:26

Autos Conclusos

12/05/2025, 15:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia-GO 4º Andar, sala 413. 6ª Vara Cível Processo n.º: 6072603-70.2024.8.09.0011Polo ativo: Sandra Sobrinho Da SilvaPolo Passivo: Banco Pan S.a.Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DESPACHO INTIME-SE a parte autora pela última vez para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a decisão judicial de evento n° 12, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia–GO, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHOJuiz de Direito

09/04/2025, 00:00

Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial

08/04/2025, 16:51

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandra Sobrinho Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )

08/04/2025, 16:51

P/ DECISÃO

07/04/2025, 16:50

TERMO DE COMPARECIMENTO

11/02/2025, 12:59
Documentos
Despacho
28/11/2024, 16:56
Despacho
05/02/2025, 13:58
Despacho
08/04/2025, 16:51
Despacho
15/05/2025, 21:26
Sentença
06/06/2025, 13:26