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5602521-30.2021.8.09.0029

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaIrredutibilidade de VencimentosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 28.145,91
Orgao julgador
Catalão - Juizado da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

25/06/2025, 22:50

Comprovante de transferência | Ref. Of. 416/2025

09/06/2025, 14:53

Encaminhamento de ofício, via e-mail

27/05/2025, 11:09

Ofício(s) Expedido(s)

16/05/2025, 15:52

Comprovante de conta judicial (mov. 46)

22/04/2025, 13:04

Sem impugnação

22/04/2025, 13:03

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (27/03/2025 15:05:16))

07/04/2025, 03:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: Vanusa Ferreira da SilvaParte ré: Estado de GoiásNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública &n PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCatalão - Juizado da Fazenda Pública EstadualGabinete da JuízaProcesso n.º: 5602521-30.2021.8.09.0029Parte

28/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanusa Ferreira da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )

27/03/2025, 15:05

On-line para Adv(s). de Estado de Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )

27/03/2025, 15:05

Juntada -> Petição -> Contrarrazões

13/02/2025, 10:40

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (29/01/2025 15:39:36))

10/02/2025, 03:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: Vanusa Ferreira da SilvaParte ré: Estado de GoiásNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública &nb PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCatalão - Juizado da Fazenda Pública EstadualGabinete da JuízaProcesso nº: 5602521-30.2021.8.09.0029Parte

30/01/2025, 00:00

intimar parte contrária embargos

29/01/2025, 15:39

On-line para Adv(s). de Estado de Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

29/01/2025, 15:39
Documentos
Decisão
29/11/2021, 16:16
Ato Ordinatório
11/03/2022, 17:11
Sentença
07/07/2022, 17:20
Ato Ordinatório
10/08/2022, 14:14
Decisão
07/11/2022, 18:38
Decisão
31/08/2023, 17:08
Ato Ordinatório
07/11/2023, 15:45
Ato Ordinatório
17/01/2024, 14:20
Decisão
17/01/2024, 18:50
Ato Ordinatório
25/04/2024, 16:52
Despacho
23/07/2024, 16:34
Ato Ordinatório
09/10/2024, 16:07
Decisão
09/12/2024, 17:42
Decisão
13/01/2025, 11:02
Despacho
29/01/2025, 15:39