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0154663-97.2017.8.09.0093
Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/06/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Câmara Criminal
Partes do Processo
GOIAS MP PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
CNPJ 01.***.***.0001-30
INCOLUMIDADE PUBLICA
JOSIEL PRADO RAFAEL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
17/02/2025, 15:57Por GLAUCIA BRITO FREIRE TEIXEIRA E SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (05/02/2025 12:22:22))
06/02/2025, 14:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0154663-97.2017.8.09.0093. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JATAÍPolo Ativo: Ministério Público do Estado de GoiásPolo Passivo: JOSIEL PRADO RAFAELDECISÃO Não havendo outras providências a serem tomadas, ARQUIVEM-SE o presente encarte processual com as cautelas e baixas de estilo.Intime-se. Cumpra-se.Jataí, datado e assinado digita
06/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSIEL PRADO RAFAEL - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento - 05/02/2025 12:22:22)
05/02/2025, 13:57On-line para Jataí - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento - 05/02/2025 12:22:22)
05/02/2025, 13:56Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSIEL PRADO RAFAEL - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento - 05/02/2025 12:22:22)
05/02/2025, 13:56P/ DECISÃO
31/01/2025, 12:58Processo baixado à origem/devolvido
31/01/2025, 12:28Transitado em Julgado
31/01/2025, 12:28EDIÇÃO Nº 4118 - SEÇÃO I, Publicação: quarta-feira, 22/01/2025
31/01/2025, 12:27Por Alexandre Mendes Vieira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição (17/01/2025 23:01:14))
21/01/2025, 15:29Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSIEL PRADO RAFAEL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição - 17/01/2025 23:01:14)
20/01/2025, 11:34On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição - 17/01/2025 23:01:14)
20/01/2025, 11:34P/ O RELATOR
13/12/2024, 11:06provimento
12/12/2024, 16:23Documentos
Decisão
•20/07/2021, 22:02
Decisão
•14/01/2022, 14:02
Despacho
•13/10/2022, 20:44
Despacho
•21/09/2023, 12:58
Decisão
•02/04/2024, 14:47
Termo de Audiência
•13/08/2024, 14:31
Sentença
•02/10/2024, 17:07
Decisão
•23/10/2024, 19:25
Despacho
•03/12/2024, 15:44
Despacho
•17/01/2025, 23:01
Decisão
•05/02/2025, 12:22