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5324738-40.2022.8.09.0051
Cumprimento de sentençaFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
GRAZZIANI RODRIGO MENEZES CARVALHO
CPF 692.***.***-20
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remessa Contadoria (Custas Finais)
13/03/2025, 17:06Processo Arquivado
13/03/2025, 17:0613/03/2025
13/03/2025, 17:05Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (05/02/2025 14:07:03))
17/02/2025, 03:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5324738-40.2022.8.09.0051. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGoiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública EstadualAutor: Grazziani Rodrigo Menezes CarvalhoRéu: Estado De Goiás Ementa: Cumprimento de Sentença. Adimplemento do do débito. Extinção SENTENÇA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença/execução de sentença, tendo com
06/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito
05/02/2025, 14:07Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Grazziani Rodrigo Menezes Carvalho (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (CNJ:1049) - )
05/02/2025, 14:07On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (CNJ:1049) - )
05/02/2025, 14:07P/ DECISÃO
04/02/2025, 12:48Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (24/01/2025 14:07:02))
03/02/2025, 03:15Recebimento. Arquivamento definitivo dos autos.
29/01/2025, 12:13Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Grazziani Rodrigo Menezes Carvalho (Referente à Mov. Juntada de Documento - 24/01/2025 14:07:02)
27/01/2025, 13:26COMPROVANTE DE PÁGAMENTO - PROAD 202408000545724
24/01/2025, 14:07Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Grazziani Rodrigo Menezes Carvalho (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
24/01/2025, 14:07On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
24/01/2025, 14:07Documentos
Decisão
•02/06/2022, 15:29
Ato Ordinatório
•12/08/2022, 16:16
Ato Ordinatório
•19/09/2022, 14:09
Ato Ordinatório
•28/09/2022, 17:40
Sentença
•10/02/2023, 14:04
Despacho
•12/06/2023, 15:15
Decisão
•27/07/2023, 15:14
Decisão
•26/10/2023, 18:20
Ato Ordinatório
•29/01/2024, 14:15
Sentença
•05/02/2025, 14:07