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0011602-65.2019.8.09.0011
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais
Processos relacionados
Partes do Processo
GOIAS MP PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
CNPJ 01.***.***.0001-30
JUSTICA PUBLICA
BEATRIZ PEREIRA DA SILVA
CPF 046.***.***-12
JOSE ERNANY SOARES FERRO JUNIOR
BRAULHER CANEDO CUNHA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
- Ofício Respondido
28/02/2025, 18:02Processo Arquivado
13/02/2025, 15:13Arquivamento
13/02/2025, 15:13Para Assistência Policial Militar do Tribunal de Justiça
13/02/2025, 15:12Transitado em Julgado
13/02/2025, 15:09Certidão narrativa
06/02/2025, 15:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Aparecida de Goiânia Gabinete da 1ª Vara Criminal Processo n.: 0011602-65.2019.8.09.0011Acusado: BRAULHER CANEDO CUNHA E OUTROS. SENTENÇA Trata-se de ação penal deflagrada em face de BRAULHER CANEDO CUNHA, JOSE ERNANY SOARES FERRO JUNIOR e MAURO TAKESHI ABE SANTOS pela prática dos crimes capitulados nos artigos 12 e 15 da Lei nº 10826/2003 (para Bra
06/02/2025, 00:00Por SIMONE DISCONSI DE SÁ CAMPOS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (31/01/2025 18:43:19))
05/02/2025, 16:18Término da Suspensão do Processo
05/02/2025, 14:38On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 31/01/2025 18:43:19)
05/02/2025, 14:38Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BRAULHER CANEDO CUNHA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 31/01/2025 18:43:19)
05/02/2025, 14:38Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE ERNANY SOARES FERRO JUNIOR - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 31/01/2025 18:43:19)
05/02/2025, 14:38Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAURO TAKESHI ABE SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 31/01/2025 18:43:19)
05/02/2025, 14:38Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
31/01/2025, 18:43P/ SENTENÇA
30/01/2025, 20:31Documentos
Despacho
•22/09/2020, 08:52
Despacho
•19/10/2020, 07:53
Despacho
•26/11/2020, 12:53
Despacho
•10/02/2021, 08:15
Despacho
•17/03/2021, 14:07
Despacho
•22/03/2021, 13:55
Despacho
•26/05/2021, 08:25
Decisão
•30/07/2021, 14:27
Despacho
•31/08/2021, 11:34
Decisão
•16/05/2022, 13:58
Decisão
•01/06/2022, 13:38
Decisão
•01/09/2022, 11:56
Despacho
•08/09/2022, 15:40
Despacho
•23/09/2022, 14:31
Relatório e Voto
•07/11/2022, 10:42