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5569262-73.2023.8.09.0029
Procedimento Comum CívelRevisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/AnatocismoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 28.178,72
Orgao julgador
Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª
Partes do Processo
JOSE DOURADO DE AZEVEDO
BANCO AGIBANK S.A
CNPJ 10.***.***.0001-50
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Intimação Efetivada
22/09/2025, 18:12Intimação Efetivada
22/09/2025, 18:12Intimação Expedida
22/09/2025, 18:06Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
22/09/2025, 18:06Autos Conclusos
07/07/2025, 16:43Juntada -> Petição
22/04/2025, 20:59Certidão Expedida
14/04/2025, 13:22Intimação Efetivada
14/04/2025, 13:22Juntada -> Petição
14/02/2025, 10:45Juntada -> Petição
12/02/2025, 16:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO [email protected]ÃO Insubsistente a preliminar de irregularidade do instrumento de outorga, pois não há nenhuma necessidade de indicação de processo específico para atuação do patrono, caso haja previsão genérica de poderes (CPC, art. 105):Direito Processual Civil. Embargos de declaração. Existência de omissão. Procuração que não possui prazo de validade. Po
06/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO [email protected]ÃO Insubsistente a preliminar de irregularidade do instrumento de outorga, pois não há nenhuma necessidade de indicação de processo específico para atuação do patrono, caso haja previsão genérica de poderes (CPC, art. 105):Direito Processual Civil. Embargos de declaração. Existência de omissão. Procuração que não possui prazo de validade. Po
06/02/2025, 00:00Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
05/02/2025, 15:02Intimação Efetivada
05/02/2025, 15:02Intimação Efetivada
05/02/2025, 15:02Documentos
Decisão
•15/02/2024, 15:04
Despacho
•17/06/2024, 15:33
Decisão
•05/02/2025, 15:02
Ato Ordinatório
•14/04/2025, 13:22
Sentença
•22/09/2025, 18:06