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5282213-08.2024.8.09.0137
Cumprimento de sentençaBenefício de OrdemLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 8.400,00
Orgao julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
VIVIANE FRANCO DE LIMA
CPF 001.***.***-77
EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
CNPJ 01.***.***.0001-04
Advogados / Representantes
LETICIA CAROLINE SANTIAGO DE MOURA JUSTINO
OAB/GO 46678•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/02/2025, 00:00Processo Arquivado
06/02/2025, 18:34Para Viviane Franco De Lima
06/02/2025, 18:34Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Viviane Franco De Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Alvará Expedido (CNJ:60) - )
06/02/2025, 18:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Viviane Franco De Lima Requerida : Celg Distribuicao S.a. - Celg D Dispensado o Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Rio Verde2º Juizado Especial Cível e CriminalSENTENÇA Processo nº: 5282213-08.2024.8.09.0137 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
06/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Viviane Franco De Lima Requerida : Celg Distribuicao S.a. - Celg D Dispensado o Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Rio Verde2º Juizado Especial Cível e CriminalSENTENÇA Processo nº: 5282213-08.2024.8.09.0137 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
06/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/02/2025, 15:11Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Viviane Franco De Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
05/02/2025, 15:11Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celg Distribuicao S.a. - Celg D (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
05/02/2025, 15:11OP
08/01/2025, 00:44P/ DESPACHO
19/12/2024, 14:40Juntada -> Petição
19/12/2024, 14:13Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Viviane Franco De Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 18/12/2024 17:13:59)
19/12/2024, 13:16OP
18/12/2024, 17:13Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Viviane Franco De Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 12/12/2024 08:05:22)
13/12/2024, 13:33Documentos
Despacho
•15/04/2024, 15:58
Sentença
•12/06/2024, 11:01
Despacho
•25/07/2024, 14:12
Decisão
•02/08/2024, 11:06
Despacho
•24/09/2024, 20:37
Relatório e Voto
•14/10/2024, 15:00
Despacho
•03/12/2024, 14:09
Sentença
•05/02/2025, 15:11