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5467105-12.2021.8.09.0152
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaRegime PrevidenciárioRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 6.473,65
Orgao julgador
Uruaçu - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
MARIA DAS MERCES SALLES
CPF 980.***.***-15
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Intimação Lida
08/08/2025, 03:03Intimação Efetivada
29/07/2025, 00:30Intimação Expedida
29/07/2025, 00:25Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
28/07/2025, 16:58Juntada -> Petição
26/06/2025, 08:23Autos Conclusos
22/04/2025, 14:09Intimação Lida
07/04/2025, 03:13Intimação Expedida
28/03/2025, 17:12Despacho -> Mero Expediente
28/03/2025, 16:58Certidão Expedida
12/02/2025, 12:58Autos Conclusos
12/02/2025, 12:58Juntada -> Petição
11/02/2025, 17:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO N�o Acolhimento de Embargos de Declara��o (CNJ:15164)"} Configuracao_Projudi-->Tribunal de Justiça do Estado de GoiásUruaçu - Juizado Especial Das Fazendas PúblicasProcesso nº 5467105-12.2021.8.09.0152 DECISÃOTrata-se de pedido de desarquivamento dos autos para o cumprimento de sentença complementar.O processo arquivado só pode ser reaberto desde que tenha sido arquivado temporariamente, uma vez que nessa hipótese, o processo n&at
06/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
05/02/2025, 15:28Decisão -> Determinação -> Arquivamento
05/02/2025, 14:37Documentos
Despacho
•12/09/2021, 14:20
Despacho
•21/10/2021, 16:43
Sentença
•30/04/2022, 12:12
Decisão
•06/10/2023, 12:33
Decisão
•21/05/2024, 23:40
Decisão
•10/06/2024, 10:34
Decisão
•22/08/2024, 16:01
Despacho
•25/11/2024, 14:06
Decisão
•05/02/2025, 14:37
Despacho
•28/03/2025, 16:58
Decisão
•28/07/2025, 16:58